Seguro no condomínio.
De acordo com o previsto no novo Código Civil (art. 1.346), fica obrigatória a contratação de seguros que protejam a estrutura do prédio contra os riscos de incêndios e eventos que podem provocar destruição total ou parcial nos imóveis.
Além dessa obrigatoriedade determinada de acordo com o Código Civil, na contratação do seguro existem várias coberturas opcionais que também podem trazer mais tranquilidade ao condomínio/sindico, como por exemplo:
- Perda de pagamento de condomínio por desemprego ou morte;
- Ruptura de Tubulações;
- Seguro de vida dos funcionários;
- Responsabilidade Civil do Condomínio;
É importante salientar que o condomínio também pode contar com serviços emergenciais.
Para entender mais sobre estas questões ou tirar suas dúvidas, entre em contato com a Bevi!
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