Seguro no condomínio.

De acordo com o previsto no novo Código Civil (art. 1.346), fica obrigatória a contratação de seguros que protejam a estrutura do prédio contra os riscos de incêndios e eventos que podem provocar destruição total ou parcial nos imóveis.

Além dessa obrigatoriedade determinada de acordo com o Código Civil, na contratação do seguro existem várias coberturas opcionais que também podem trazer mais tranquilidade ao condomínio/sindico, como por exemplo:

  1. Perda de pagamento de condomínio por desemprego ou morte;
  2. Ruptura de Tubulações;
  3. Seguro de vida dos funcionários;
  4. Responsabilidade Civil do Condomínio;

É importante salientar que o condomínio também pode contar com serviços emergenciais.

Para entender mais sobre estas questões ou tirar suas dúvidas, entre em contato com a Bevi!

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